Sabe como deve ser feito?
O contrato de locação é um instrumento indispensável para a segurança
jurídica do locador e do locatário, pois previne impasses e até mesmos
descumprimentos de direitos para ambos. .
Um dos pontos que
costumam causar “dor de cabeça” é o reajuste no valor do imóvel. Por
este motivo, falaremos sobre o aumento do aluguel e algumas informações
gerais que são pertinentes à este tema.
Para montar um bom
contrato, uma das cláusulas deve versar sobre o reajuste do valor e
especificar quais serão os critérios de correção a serem definidos.
Ademais, insta frisar que estabelecer mais de um índice e usar o maior
configura-se prática abusiva.
Assim, um contrato de aluguel bem
feito, normalmente os redigidos por advogados especializados em direito
imobiliário, contém cláusulas específicas sobre o aumento de aluguel. Na
grande maioria dos contratos, está o índice IGP-M.
Dessa forma,
para que haja a modificação do valor do aluguel antes do fim do prazo
previsto no contrato é possível apenas com a anuência do locador e do
locatário. Sem a concordância de ambas as partes, o locador somente
poderá pedir uma ação revisional do valor após três anos de locação.
No
entanto, ao final do contrato o locador pode exigir que o locatário
tenha que desocupar o imóvel ou assine novo acordo por prazo determinado
e, neste, poderá haver um aumento no valor da locação, além do
reajuste.
Assim, uma vez cumprido o contrato de aluguel, o
proprietário tem o direito de retomar ao imóvel e alugá-lo para quem ele
quiser ao preço que entender ser o mais adequado, pois não existe
tabela de preço para locação.
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Publicado por Fiama Souza
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